sábado, 19 de março de 2011

Alta e andor!

"Tem aqui a receita e a carta para o IPO. Pode ir, tem alta.
E agora como vou embora doutora?
Isso agora é problema seu, desenrasque-se."

Concordo que o hospital tenha normas rígidas para o pedido de ambulâncias para transporte de doentes, mas é preciso ter bom senso na resposta e além disso deveria ser também norma avaliar a situação dos diferentes doentes.
Agora assistimos ao velho ditado "paga o justo pelo pecador", durante anos não houve controlo, pedia-se ambulâncias a torto e a direito, inclusivamente para pessoas auto-suficientes e fisicamente capazes.
Agora qualquer pessoa que fale e dê uns passos tem alta sem transporte, sem que se avalie a situação pessoal, familiar e social.

6 comentários:

  1. Faz parte da contenção!
    Isto era previsto, já estava demorando!
    "paga o justo pelo pecador"
    ABUNDÂNCIA PARA OS MAIS FAVORECIDOS,
    CONTENÇÃO PARA OS MAIS NECESSITADOS.

    Caro Guilherme, afinal eu tinha razão, mas só vc é q não precisa de lentes para ver, ou se precisa estão bem graduadas.

    ABRAÇO!
    L.F.P

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  2. Espectacular... Portugal no seu melhor.
    bem me diz, quem trabalha em hospitais, que se não fossem os enfermeiros e os auxiliares, os doentes morriam...

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  3. Muitas dessas não isenções são ilegais.

    Por favor consultar legislação correspondente: http://saudeeportugal.blogspot.com/2011_02_01_archive.html

    Mais especificamente:

    1 — O pagamento do transporte de doentes não urgentes é garantido
    aos utentes nas situações que preencham simultaneamente os seguintes
    requisitos:
    a) Em caso que clinicamente se justifique;
    b) Em caso de insuficiência económica.
    2 — Para efeitos da alínea a) do número anterior, a justificação clínica
    é feita pelo médico e deve constar do processo clínico do doente e da
    respectiva requisição.
    3 — Para efeitos da alínea b) do n.º 1, a aferição e demonstração da
    insuficiência económica é feita nos termos do Decreto-Lei n.º 70/2010,
    de 16 de Junho.
    4 — O presente despacho entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.

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  4. Parabéns Sr.Mauro,

    Além de ter um nome bonito, tem um excelente trabalho!
    Este blog tem bons comentadores e é desses q precisamos, para adquirir conhecimentos e informações.

    Isso tb devemos ao nosso amigo Guilherme,q os sabe cativar.

    Abraço!
    L.F.P

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