Recentemente escrevi o último post, Reflexões sobre EESMOs, sindicatos, actas e óculos 3D. Sobre os EESMOs (Enf. especialistas em saúde materna e obstetrícia) referi, resumidamente, que concordava com o Movimento, mas acrescentei que a forma de protesto, ao abandonarem as suas funções de especialistas nos seus serviços, era ilegal.
Tratou-se de uma opinião, seguida de uma convicção baseada em fontes de confiança e naquilo que tinha lido. Foi uma forma de apoiar o Movimento, com um alerta baseado na lei. Não justifiquei na altura, é certo, a razão de ter referido que era um protesto ilegal, não era o propósito do post e pensei muito sinceramente que as pessoas já tivessem essa noção. Se o fizesse o post tornar-se-ia (ainda mais) extenso e poderia ser que alguém adormecesse mesmo.
A minha ideia foi fazer uma (a minha) análise do que se tem passado nos últimos tempos em torno da nossa profissão.
Depois disso, partilhei o post, como sempre faço, em algumas das páginas de Facebook mais conhecidas no universo de enfermagem. Assim se propagou o vírus da maldade, insulto e falta de respeito, vírus esse muito característico da nossa classe, como sempre o referi no blog. Apelidaram-me de tonto, atrasado mental, mentiroso, lacaio do SEP, ignorante, ridículo, pobre de espírito, gozaram, ridicularizaram, tentaram humilhar (sem sucesso) e acusaram-me de fazer "insinuações gravíssimas". Podem, caso queiram, confirmar aqui e aqui.
Acabei depois por agir de forma errada, respondendo a uma ou outra provocação, quando deveria calar-me, mas foi mais forte que eu. Naquele dia, aquelas maldosas pessoas conseguiram incomodar-me, mas hoje já passaram a ser irrelevantes, fazem parte do passado e não vão ser elas que me vão impedir de continuar a ter o direito de opinião.
Pensei algumas vezes se estaria a cometer algum erro, coloquei-me do lado delas. Vamos supor, eu sou especialista (e por acaso também sou), pertenço a um Movimento de protesto e a dada altura tomei a decisão de , juntamente com outros colegas do Movimento, suspender as funções de cuidados de enfermagem especializados. Apareceu alguém num blog a apoiar o Movimento, mas a alertar que a forma do protesto era ilegal, o que eu faria: perguntaria ao colega qual a base legal e ponto.
Nunca, mas nunca na vida partiria para a ofensa/insulto, são coisas que vêm "de berço", como me foi dito, até porque, em última análise, o colega estava a ajudar-me. Quase nunca gostámos que nos chamem à atenção, mas muitas das vezes quando o fazem, é para nosso benefício.
E então, de seguida, apresentarei as evidências que constam nos pareceres da Procuradoria Geral da República (PGR) e Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), que justificam por A+B que, nos seus entendimentos, o protesto foi ilegal e farei as minhas observações/interpretações.
No ponto 9 não há nenhuma novidade, apenas está aqui para contextualizar o que vem de seguida. Temos duas categorias e para a categoria de enf. principal, só podem concorrer os enf. detentores do título de especialista. O problema é que não abrem concursos para enf. principal e os colegas que já desde há 5-10 ou 15 anos desempenham funções especializadas, continuam (injustamente) na carreira base, a carreira de enfermeiro.
Sendo assim, a "não diferenciação remuneratória dos enf. detentores do título de especialista não implica violação do princípio constitucional de "para trabalho igual salário igual" É justo?! Repito, não, não é justo.
O seu direito de protesto está assim circunscrito à greve (ponto 13), mas a recusa de prestação de serviço não está consagrado na quilo que é a greve (ponto 14), podendo haver responsabilização disciplinar (ponto 15).
No ponto 16 imagino o seguinte cenário, uma grávida, num bloco de partos, entra em trabalho de parto e necessita impreterivelmente de cuidados especializados de enfermagem. Os enf. especialistas ou detentores da especialidade recusam fazê-lo, empurrando esta função para outros não tão qualificados. Algo corre mal. A utente terá o direito de responsabilizar quem? Não tenhamos dúvidas que serão responsabilizados os enf. que naquele momento eram os mais habilitados para a específica função, para a qual se recusaram.
Depois é levantada a questão da Ordem dos Enfermeiros, mas por aí nem vou entrar, senão arranjo ainda mais inimigos. Leiam apenas o ponto 18 e 21.
Aqui, neste ponto 12 relembram que, (mal ou bem), não há uma carreira de enf. especialista. Na minha opinião, estão a dizer-nos, vocês são importantes, mas não são enf. especialistas, são detentores do título. No ponto 14 abordam o conteúdo funcional actual da carreira de enfermeiro e lá, da alínea j) a p) está englobado o exercício de funções especializadas.
A própria OE, apesar de tudo e apesar de mencionar a injustiça, refere que o enf. especialista, no exercício das funções integradas na categoria de enfermeiro, está obrigado ao desenvolvimento de funções distintas (ponto 17). Assim, eles, (PGR), não compreendem em que termos é que a indisponibilidade para desempenhar funções especializadas, tem suporte legal.
O ponto 1 sintetiza, mediante o Estatuto da OE.
Aqui repetem...
Aqui também...
E aqui parece-me ser factual. Um(a) EESMO, pode (e bem) questionar: Mas eu fui contratado(a) para funções de enfermeiro(a)??! Não me podem obrigar a exercer funções de especialista! Sim, ok, mas estás numa unidade funcional (p.e Bloco de Partos) que maioritariamente (e corrijam se estiver enganado) comporta cuidados especializados e foste tu que decidiste para lá ir ou lá permanecer, por isso, agora como forma de (justo) protesto, tens a greve e não a recusa de prestação de cuidados.
Por último, apresento-vos outro parecer da ACSS, que basicamente diz o mesmo e para vos facilitar, leiam apenas o sublinhado
Terminando, mesmo depois de tudo isto, fico com a percepção que muitos irão dizer, que tudo isto não é vinculativo, nada disto tem fundamento, é apenas um parecer e não é uma decisão de tribunal. É uma palhaçada, é uma injustiça, etc, etc. Concordo com tudo isso, exepto com o fundamento. O fundamento está lá, a lei é aquela e nenhum de nós deve saber mais do que os juristas, advogados, etc que fizeram este documento e que representam as mais altas instituições do Estado.
p.s - peço desculpa à Márcia Ornelas por ter "gozado" com o seu erro ou engano ortográfico, mas devo também dizer-lhe, tanto a si, como a mais alguns colegas, que fica muito mal, sob a capa do facebook, insultar, ofender e tentar humilhar.
Fiquem bem, sejam felizes e agora vou-me dedicar a responder ao insulto que o Sr Enf Azevedo me fez, em privado, no meu blog.